Artigo - Lei quase seca

1/10/2008
José Renato M. de Almeida - Salvador/BA

"É válido revisar a recente lei seca permitindo uma tolerância mínima de alcoolemia, dentro da qual nenhuma punição ou ônus recairia sobre o motorista (Migalhas 1.994 - 30/9/08 - "Lei úmida" - clique aqui). O que não é aceitável é definir o índice mínimo de álcool no sangue em um valor tal que os testes especializados demonstram ser incompatível com uma direção segura. Não é aceitável, também, justificar a modificação com argumentos insipientes, tais como: 'Não é aceitável que com a dureza da lei se queira inverter os costumes nacionais e transformar 'todos' os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes'. A lei se aplica apenas e tão somente aos que estiverem dirigindo auto-motores, não a 'todos' os cidadãos."

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