Artigo - Aborto Anencefálico: direito não é religião 30/9/2008 João Barbedo Marques "Diz a ciência médica que se tratando de um acaso de verdadeira anencefalia, a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Por isso, pode-se matar! Mas, há alguma certeza maior de que todos nós morrermos? Então, dentro da filosofia do dr. Luiz Flávio Gomes, se temos de morrer amanhã, podemos ser mortos hoje. Nunca vi ninguém defender o homicídio desta forma! O diagnóstico da inviabilidade vital do feto, em caso de anencefalia, é certo, indiscutível, 100% seguro, na opinião de H. Petterson. Pelo menos erraram com a Marcela! Mas não só! Quantos outros declarados anencéfalos em diagnóstico pré-natal, nasceram e viveram horas, dias, semanas, meses? H. Petterson, dentro da sua redoma de vidro, não dá por isso! Mas Marcela foi declarada anencéfala, antes e depois de nascer e só agora é que os médicos vêem dizer que se tratava de uma merocrania, para não se poder dizer que é um 'milagre divino'. Afinal, 'religiosos' são os médicos e o advogado, pois quem falou, a não ser eles, em 'milagre divino'? O caso de Marcela e não é o único, só vem a lume para provar que o diagnóstico está longe de ser seguro. E se não há certeza científica e nunca a haverá, isto é, se há dúvida e sempre a haverá, então não podemos declarar a morte de ninguém. Nem sequer condenar a penas mais leves, quanto mais à morte! Não defendemos a vida do anencéfalo por convicção ou crença religiosa. Na nossa cultura, sabemos que a vida é um direito inviolável, o primeiro e o mais básico de todos os direitos, pois é a origem de todos os demais. Por isso, não podemos admitir que a vida, em qualquer estágio, não seja respeitada. O início da vida não é uma crença ou um dogma religioso; é um dado biológico imposto pela ciência. E, se há vida, há que ser protegida, por motivo religiosos, é evidente que sim, mas também por motivos legais e constitucionais. Quando se diz que muitos pedidos de aborto têm sido negados por juízes, por motivos religiosos, é muito provável que se esteja enganado. O juiz dirá que o anencéfalo é um ser vivo (está a fazer uma afirmação científica, biológica) e, como tal, está protegido, pelo que nega autorização ao aborto. Pode acontecer que esta sentença esteja de acordo com o seu sentimento religioso, mas ele baseou-a na lei e na Constituição. Agora o que não se compreende é que havendo sentenças num sentido e noutro, o Dr. Gomes entenda que a sentença do STF tenha de ser a favor do aborto. Mas estes são dados que foram obtidos dos jornais e os jornais citados não são fontes idôneas para estes assuntos. O artigo do dr. Luiz Flávio Gomes tem uma boa novidade. Até que enfim que os advogados pró-aborto falam na Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH). De fato, ela é direito positivo no edifício legal brasileiro, com categoria constitucional. Agora, não compreendo como ele chegou à conclusão de que o aborto dos anencéfalos não viola o artº 4º da Convenção. Vejamos: 1-Se houvesse dúvidas, não científicas, porque desde há muito está provado insofismavelmente que a vida começa com a concepção, sobre o momento do início da vida, no julgamento da ADIN 3510 o Ministro Relator Ayres de Britto foi taxativo e peremptório: 'O inicio da vida só pode coincidir com o preciso instante da fecundação do óvulo feminino por um espermatozóide masculino'; 2-se a vida começa na fecundação, qualquer estágio posterior, inclusive o zogoto, tem vida e, evidentemente, vida humana. É um ser humano; 3-por isso, passa a ser uma 'pessoa'. O nº 2 do artº 1º da CADH diz: 'Para efeitos desta convenção, 'pessoa' é tudo o ser humano'. 4-e o inciso I do artº 4º da Convenção declara que 'toda a pessoa tem direito a que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, a partir da concepção'. O Dr. Luís Gomes afirma que o aborto do anencéfalo não é uma morte desarrazoada (arbitrária). Ele usou este adjetivo, porque o artº 4º acrescenta: 'Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente'. E como esta morte, diz ele, não é desarrazoada, logo, no seu entender, não é 'arbitrária'. Mas, repetindo, a morte é desarrazoada, porque não há razão alguma para a provocar, não só porque o diagnóstico não é 100% seguro, muito longe disso, mas, principalmente, porque não há razão para matar alguém só porque é doente ou deficiente. Isso é aborto terapêutico. Hitler tem sido tão copiado nos últimos tempos que o seu início defeito terá sido ter nascido 60 anos antes do tempo próprio? E jamais deixará de ser arbitrária. O que é arbitrário? Neste caso, é uma morte provocada por alguém sem qualquer motivo para isso e nascida de uma decisão autoritária por não haver a defesa do sentenciado. Neste caso ainda mais, uma morte torpe, porque é cometido num ser humano totalmente inocente, totalmente indefeso, totalmente débil, e, por cima de tudo, ditada pela mãe." Envie sua Migalha