Ressarcimento do erário por improbidade administrativa 1/10/2008 Marcos Davi Rodrigues Lima de Almeida "Migalhas 1.995 - 1/10/08 - "Migas - 1" - clique aqui) Nada contra a defesa do patrimônio público ou da moralidade administrativa, mas como pode ser considerado algum débito imprescritível? Nesse caso, poderíamos cobrar o ressarcimento por algum dano ao erário causado pelo Governo Juscelino ou Goulart? Não seria mais coerente e proporcional que fosse fixado um prazo (por exemplo, 20 anos) razoável, em nome da segurança das relações jurídicas?" Envie sua Migalha