Artigo - A dor moral

1/10/2008
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Ilustres 'migalheiros': Meus cumprimentos especiais ao dr. Vidigal (Migalhas 1.995 - 1/10/08 - "Dano moral" - clique aqui), por sua singela explanação acerca da importância do ressarcimento sancionatório da dor moral. Não há dinheiro no mundo que pague a degradação moral da imagem, a humilhação, a discriminação, a lesão física, o ataque à reputação de um indivíduo. Freqüentemente me deparo com situações de clientes que me relatam os prejuízos psíquicos de uma situação injusta, uma discriminação, uma falsa acusação no trabalho ou por questões morais, um prejuízo material etc. Geralmente, meus clientes recebem acusações inverídicas de molestação sexual contra seus próprios filhos, para que sejam afastados judicialmente do convívio. Tenho outros que sofreram lesões por erro médico, causando deformidades e/ou incapacidades físicas. E o sofrimento é intenso, o abalo emocional faz com que percam o sentido da vida (já tive que intervir em muitas situações de emergência para evitar tentativas de suicídio), desagregação da família, perda do emprego, revolta, consumo de álcool e drogas (para 'esquecer' ou 'sentir-se anestesiado' com a situação), enfim, os prejuízos no psiquismo são inquantificáveis. Eu mesma estou passando por uma situação de lesão à imagem, em decorrência de uma edição fraudulenta de uma obra minha publicada, em decorrência da irresponsabilidade e desorganização da editora, que publicou sem meu conhecimento ou autorização uma versão desatualizada do texto, e eu só descobri 'por acaso' tempos depois... a editora teve que reconhecer o erro, mas tentou ludibriar a juíza do feito, alegando ser 'um lapso de um funcionário', sendo que é um caso de incompetência da editora inteira, que nunca prestou contas do estoque, nunca respeitou o contrato, e não pretendia me comunicar do 'fato' se eu não descobrisse. Resultado: estou recebendo críticas de pessoas que alegam que eu não sabia que houve atualizações legais, e acham que a negligência é minha, sendo que a negligência partiu da editora. Ou seja, minha imagem e reputação profissional foram duramente lesadas pela leviandade de uma editora que se diz 'líder de mercado' mas que agiu como amadora, e pior: acha que não precisa me indenizar por danos morais porque há havia pago os direitos autorais! Quer dizer, além do prejuízo moral e do sofrimento psíquico que a vítima recebe por uma situação injusta e indevida, ainda é tratada com descaso pelo próprio agente causador do dano? Absurdo! Os juízes deveriam também levar isso em conta, a reação do agente causador do ato ilícito, diante de uma situação causadora de dano moral à vítima. Obrigada pela oportunidade de deixar minha 'migalha', abrindo a discussão dos eminentes colegas 'migalheiros'."

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