Direito alternativo

20/9/2004
Denise Sgarbosa Barichello Ferrassini - Tribunal Regional Federal - 3ª Região

"Prezado e ilustre migalheiro Alexandre Thiollier: faço coro com suas palavras. Certa vez, em caso semelhante, em que a ação de despejo era movida contra uma velhinha, que foi "salva" pelo direito alternativo, ouvi de um estimado juiz com quem tive o prazer de aprender muito, a seguinte expressão: "Salvou uma velhinha e condenou todas as outras!!!" Na mosca, não é? Ou alguém acha que um proprietário que queira usar dos legítimos direitos inerentes à sua propriedade, sabendo dessa decisão, alugaria imóveis a algum velhinho??? Os utilizadores do pretenso direito alternativo se esquecem que suas decisões tem repercussão social e que hoje em dia, com a facilidade dos meios de informação, os meios jurídicos nacionais e até do exterior se põem em polvorosa ante tais desatinos..."

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