Direito Alternativo

21/9/2004
Armando R. Silva do Prado

"Caros, quero colocar minha "colher torta" nesta polêmica. Realmente, os defensores do "Direito Alternativo" não querem substituir um direito pelo outro, mas simplesmente, onde trombar a justiça com a lei, que prevaleça a justiça. Que se cumpra a Constituição, dita cidadã, no que ela tem de mais nobre que é o respeito à dignidade humana. Custou-nos muita dor e lágrimas atingirmos o "estado de direito democrático", e não posso me conformar que dia-a-dia a justiça seja ficção nas mãos de "operadores dogmáticos do direito". Não sou eu que o digo, veja-se a entrevista ponderada e indignada do presidente do TAC, José Renato Nalini, há alguns dias na Folha de SP. O "Direito Alternativo" foi e continua sendo um movimento generoso de resgate do que tem de melhor na ciência do direito: os homens que pensam com sensibilidade a justiça, usando a lei como meio e não como fim em si. Não é a lei apenas que legitima o estado, pois se assim o fosse, o estado nazista alemão, o estado fascista italiano e o regime do Ato Institucional nº 5 (desenhado pelo jurista dogmático Gama e Silva) seriam legais e justos. Não o foram. Quando a lei subverte a justiça, o homem tem o dever de usar todos os meios para resgatá-la, como reza a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Cordialmente,"

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