Artigo - Tem carro, paga seguro, então não beba!

9/10/2008
Laucidio Ribeiro

"Olá, caro colega advogado. Não obstante concordar, parcialmente, com o seu ponto de vista quanto ao não pagamento do seguro quando o motorista der causa intencional ao sinistro tenho, todavia, uma ressalva neste sentido, isto é, pode até ser certo a seguradora não pagar o respectivo seguro, porém, o que não se pode admitir é ela se aquinhoar das parcelas pagas ou mesmo do total pago pelo segurado, em detrimento do mesmo ou da pessoa a quem seria o destinado o benefício. Se assim se concretizar, estaremos, então, a frente do chamado 'enriquecimento indevido', cuja conduta será questionável, judicialmente, pois que ninguém é dado se apropriar, indevidamente, daquilo que não lhe pertence."

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