Direito Alternativo

21/9/2004
André Graeff Riczaneck - Operador do Direito - OAB-RS 52394

"Aproveito o ensejo da migalha do insígne Alexandre Thiollier para arejar minha alma da indignação com o referido "Direito Alternativo" provocada por decisão "contra-legem" de um magistrado seguidor de tal corrente, da qual apelei obtendo provimento unânime da 6ª Câmara Cível do TJRS, "ad referendum" do Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto que sugere em ofício a mim dirigido, a propósito do processo 22099/04-5 da Corregedoria Geral de Justiça do RS, que se avance, ainda, pelas vias próprias do Devido Processo Legal... Concordo plenamente com meu ilustre Desembargador Corregedor Geral, mas essa tarefa se torna inviável  e se torna flagrante o desprestígio à Justiça quando a figura do julgador não reflete a vontade da lei, desmentindo princípio básico de nosso ordenamento jurídico... Assim, quero associar-me aos colegas migalheiros, sugerindo que magistrados como o supra referido, além da via eleitoral referida pelo renomado Operador do Direito Alexandre Thiollier, antes de tomar decisões que, ao invés de darem solução à lide ensejam seu agravamento e, por sua própria natureza equivocada tendem a causar prejuízo, devam, estudar mais, pensar mais, escrever vários livros sobre o tema, ler um sem número de autores, defender teses sobre o tema na Sorbonne,  em Harward,  enfim, trazer ao Brasil suas conclusões para, então, quem sabe... Como disse Lênio Streck no autografar-me seu livro "Súmulas no Direito Brasileiro - Eficácia, Poder e Função": "...para um (re)pensar o Direito!" Saudações migalheiras,"

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