Artigo - Você denunciaria?

13/10/2008
Gabriel Glat Jaber

"(Migalhas 2.003 - 13/10/08 - "MP em xeque" - clique aqui) De acordo com o art. 14 do CP: 'Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.' No caso descrito, não se pode falar em crime tentado, já que as circunstâncias não foram alheias à vontade do agente. Em verdade, o agente de livre e espontânea vontade desistiu do crime, estando, na minha humilde opinião de estudante, caracterizada a figura da desistência voluntária."

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