Empréstimo bancário

22/9/2004
Marcus Vinicius Moura de Oliveira - advogado

"Em Migalhas 1.012 nos foi noticiado por este magnificente periódico eletrônico que nosso Presidente sancionará nos próximos dias o projeto de lei que estende a aposentados e pensionistas o direito de contrair empréstimo bancário com desconto na folha de pagamento. Na ocasião foi transcrita a declaração do Presidente Lula sobre a intenção da Lei que entrará em vigor: “será importante para livrar essa parcela da população da mão da agiotagem". Entretanto o escopo do Sr. Presidente está ameaçado pelo STJ, que entende abusiva cláusula que autoriza desconto de empréstimo bancário em folha. Recentemente, entendeu a 3ª Turma do Colendo Tribunal que é abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, uma vez que o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável. Foi o que decidiu, por unanimidade, no Resp. 550871. Atrevo-me discordar da decisão do STJ, pois a decisão refletirá no aumento das taxas de juros, uma vez não mais haverá o baixo risco nesta espécie de operação bancária. Será mais uma frustração do nosso Presidente?"

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