Artigo - Você denunciaria?

14/10/2008
Idevam Inácio de Paula

"(Migalhas 2.003 - 13/10/08 - "MP em xeque" - clique aqui) Quando criança, ficava impressionado com o cheiro que sentia quando adentrava uma farmácia, atributo peculiar em função dos produtos ali existentes, sensação que praticamente desapareceu após alguns meses em que trabalhei num desses estabelecimentos. Da mesma forma, nossa percepção crítica dos fatos perde a sensibilidade diante dos acontecimentos graves que se tornaram corriqueiros, como os crimes contra a vida, a integridade física, e o patrimônio. Certamente, tamanha indulgência na avaliação da conduta do meliante que deliberou por abandonar uma 'res furtiva' diante de um valor maior que sua personalidade cultiva, surge como fruto dessa insensibilidade de nosso espírito crítico, pois nossa experiência induz a pensar que em tal situação, o destino da criança, abandonada pelos pais dentro de um automóvel, seria trágico. É lamentável, mas é a realidade: nosso 'olfato crítico', após inalar tantos odores fétidos, a eles se habituam a ponto de conviver com eles sem desconforto. Por isso é importante retomar racionalmente a avaliação desse fato, pois na verdade, penso que temos um furto consumado, já que o bem móvel esteve na posse mansa e pacífica do agente, e o abandono nem mesmo poderia caracterizar arrependimento eficaz, mas tão somente a possibilidade de elidir o prejuízo material sofrido por alguns instantes. No mais, que seja punido cada um por seus atos ilícitos: um por furto (seja tentado, seja consumado, ou que até que seja considerado o arrependimento eficaz; e outro, ou outros, conforme se apurar, por abandono negligente de incapaz."

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