Gramatigalhas

22/9/2004
Jorge Lauro Celidonio - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

"Acho que já foi minha opinião, mas estou em dúvida e por isso repito: "embargos de declaração" ou embargos declaratórios, não passam de uma (singular) espécie de recurso (Código de Processo art. 496, IV). Assim, apesar da "aparência pluralista", não passa de recurso "singular" e, portanto, entendo que o correto é "segue (o recurso de) embargos declaratórios"."

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