Coibindo teleabusos 20/10/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Esse é o título de um dos artigos de opinião do Estadão de hoje, que discorre sobre o martírio imposto aos cidadãos pelos 'serviços' de atendimento telefônico, os callcenters. O referido artigo menciona a Portaria expedida pelo Ministério da Justiça, regulamentando o decreto presidencial de julho, que fixa em 60 segundos o prazo máximo de espera para quem recorrer ao serviço de atendimento ao cliente de empresas de telefonia, TV à cabo, água, luz e outros prestadores de serviços, inclusive dos serviços bancários. Elogia, também, a lei estadual, do governo de São Paulo, destinada a combater os teleabusos relacionados à atividade de telemarketing, que 'caça' o consumidor em sua residência, tomando-lhe o tempo e o sossego. Tudo isso parece ótimo. Mas, esse final de semana, por exemplo, a TVA deixou de funcionar na minha casa e eu, usuário que sou, pagante por certo, procurei o serviço (tel. 3038-7001) e o que encontrei? O mesmo 'serviço' de sempre: uma demora absurda, que me obrigou a ficar ouvindo publicidade por minutos, até que me foi 'oferecido' um menu em que a última das possibilidades era ser atendido por uma pessoa que me fez, de novo, todas as perguntas e pediu-me para contar tudo de novo e assim por diante. Ao ler, hoje pela manhã, o artigo no Estadão, lembrei-me da velha piada do indivíduo que pensava que era grão de milho e, por isso, tinha medo de galinhas. Levado a um sanatório e submetido a um sério tratamento, foi considerado curado. Mal saiu à rua, voltou correndo, assustado por ter se deparado, na rua, com uma galinha. Ao médico, que lhe perguntou se já não estava convencido de que não era um grão de milho, respondeu, perguntando: 'Sim, eu sei, mas será que a galinha também sabe?' Todas essas portarias e leis são ótimas. Mas, enquanto não contarem aos 'serviços' de atendimento telefônico, os callcenters, que elas existem, nada vai mudar." Envie sua Migalha