Falecimento - J.J. Calmon de Passos 20/10/2008 Claudio Scarpeta Borges - escritório Borges e Bittencourt - Advogados Associados "(Migalhas 2.008 - 20/10/08 - "***** Falecimento *****" - clique aqui) Fã incondicional e ardoroso das lições do mestre baiano, uma de suas lições - sobre preclusão - ao meu ver uma das mais belas de suas obras, está sempre presente em meus trabalhos: 'O processo é um caminhar para frente, em busca de providência jurisdicional que ponha fim à lide e torne efetivo o direito material legislado. Por força dessa finalidade, cumpre se impeça o retrocesso, ou seja, o retorno, no procedimento, a fases ou estágios já cumpridos. O expediente técnico imaginado para obstar esse vir para trás no procedimento é a preclusão. Objetivamente, ela é um fato impeditivo, destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e obstar seu recurso para fases anteriores do procedimento. Do ponto de vista subjetivo, é a perda de uma faculdade ou direito processual que, por se haver esgotado ou por ter sido exercido em tempo e momento oportuno, fica praticamente extinto'. (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, 8. ed., 1998, p. 250). Já deixa saudades." Envie sua Migalha