Bônus

23/10/2008
Marcelo Duarte - escriório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"Prezados migalheiros, ao receber hoje o 'Jornal do Advogado', publicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, me deparei com uma matéria cuja manchete é 'Bônus do Cartão Santander pode ser usado para pagar anuidade da OAB/SP'. Sob alegação de mercantilização da advocacia, a OAB não me permite aceitar pagamento de honorários com cartão de crédito, cartão de débito, eu não posso protestar uma fatura emitida contra um cliente que não paga seus honorários. Todavia, se eu usar o Cartão de Crédito do Santander, poderia usar a 'milhagem OAB' para abater minha anuidade. Quer dizer, não se pode mercantilizar a advocacia, mas mercantilizar a OAB, pode? Será que não está na hora de se acabar com essa hipócrita alegação de mercantilização? Afinal de Ordem pode, porque eu não posso?"

Envie sua Migalha