Artigo - A Convenção 158 da OIT e a perda do emprego 28/10/2008 Marcelo Witt - São Bento do Sul/SC "Sei não, mas, para um juiz do Trabalho, Jorge Luiz Souto Maior se saiu um ótimo sindicalista (Migalhas 2.014 - 28/10/08 - "Convenção 158" - clique aqui)! Sem entrar no mérito da questão levantada, conforme eu ia lendo o texto, mais eu me convencia de que era algum dirigente sindical que ali escrevera, e volta e meia, eu tinha que me trazer mentalmente de volta ao autor, para tentar entender exatamente o que se passava ali... ora, assim como as empresas que condenam a convenção pedem a flexibilização (incoerência apontada no texto), da mesma forma os sindicatos que pedem pela convenção condenam a flexibilização das relações trabalhistas (essa seria então também uma incoerência?) Mas enfim, no dia em que alguém conseguir fazer um empresário, um investidor, um sindicalista e um juiz do trabalho concordarem sobre as questões que regem as relações trabalhistas, acho que teremos chego ao paraíso... será que apenas no céu?" Envie sua Migalha