Seqüestro no ABC 29/10/2008 Romeu A. L. Prisco "Então, amigo Wilson, o que bons e bem intencionados profissionais da área do direito devem entender, é que ao ser humano assiste a faculdade de fugir, diante de uma possível prisão ilegal, de um perigo iminente, ou de uma agressão injusta. Nada, todavia, que se confunda com 'direito de fugir' de um mandado judicial, para cumprimento de pena, fixada em sentença de processo legal, com trânsito em julgado. Nada, menos ainda, agora especificamente no caso do pai de Eloá, que se confunda com um suposto 'direito constitucional'. Tal seria!" Envie sua Migalha