Votar e transitar

28/9/2004
Milton Córdova Júnior

"No próximo domingo milhões de brasileiros comparecerão às urnas para exercer a obrigação constitucional do voto. Porém um número próximo dos nove milhões de eleitores não poderão votar, pois estarão fora de seu domicilio eleitoral, ainda que no território brasileiro. Nas eleições passadas 8,6 milhões de eleitores só puderam justificar o voto, pois estavam "em trânsito". Essa é a única opção que a Justiça Eleitoral oferece, absolutamente inconstitucional, eis que restringe - e de certa forma, veda - o voto aos eleitores. O incrível é que eleitores que estão no Exterior merecem tratamento VIP, diferenciado, pois podem votar, dando margem à prática velada do voto censitário. Naturalmente, sabemos que isso é a materialização da ineficiência do Estado, que se revela incapaz de acolher esse tipo de voto. Atualmente, qualquer eleitor é capaz de acessar e imprimir a sua Certidão de Quitação Eleitoral via internet, de qualquer local e computador, demonstrando que tecnicamente as condições já estão prontas para o acolhimento desse tipo de voto, desde que se faça, é evidente, ajustes de segurança. Dessa forma, nessa sexta-feira (24/09) protocolei documento (Direito de Petição) no TSE solicitando o cumprimento da obrigação constitucional de votar, pois estou fora de meu domicilio eleitoral, no momento, e desejo efetivamente votar. Cordiais Saudações,"

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