Regulamentação do direito à greve

28/9/2004
Fernando P. Abrão - Advogado

"Poucas coisas nos deixam mais satisfeitos do que ouvir alguém manifestar uma opinião rigorosamente idêntica à nossa. Digo isto por concordar "ipsis litteris" com o texto opinião supra transcrito, contido na valorosa migalha (1.016), acerca do fim da greve dos servidores do Judiciário bandeirante. Faltando pouquíssimos dias para que nossa Constituição Federal complete 16 anos, mostra-se mais do que urgente a necessidade da regulamentação do direito de greve do funcionalismo público. Em que pese o alegado direito à correção salarial, revela-se inadmissível que a sociedade inteira fique à mercê da boa vontade das partes envolvidas, para que tenham em funcionamento um dos pilares de qualquer democracia que se preze: O Poder Judiciário. Neste sentido, somente a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos pode impedir que sejamos compelidos a vivenciar novamente período tão triste da história do Poder Judiciário paulista, com mais de 90 dias sem esta tão essencial atividade pública. Respeitosamente,"

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