Artigo - Breves notas sobre a morosidade do Judiciário: a atuação do CNJ e a responsabilidade do Estado

30/10/2008
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, a propósito da migalha "Morosidade" (Migalhas 2.016 - 30/10/08 - clique aqui), quero testemunhar que já no ano de 2003, em janeiro daquele ano para ser preciso, propus ação de indenização por danos morais contra a Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como fundamento a excessiva morosidade na tramitação de um processo judicial. Para minha satisfação, a ilustre Juíza da causa, do Foro da Fazenda Pública, sentenciou pela procedência e condenou o Estado a pagar ao meu constituinte uma indenização bastante razoável. E fui de forma brilhante, numa sentença de cerca de 28 laudas, digna de figurar entre os melhores exemplos de prestação jurisdicional. O processo, iniciado como disse em janeiro de 2003, teve a sentença publicada em 20/11/2003 (demora de menos de 11 meses!). Sobreveio a apelação, que contra-arrazoei em 12/2/04, e que entrou no Tribunal de Justiça, em segunda instância, no dia 25/4/04. Nada mau, até então, pois demorou um ano e três meses até lá... Mas, e depois, adivinhem o que aconteceu: desde então os autos estão parados nos escaninhos do Tribunal, sem ao menos relator nomeado, há nada menos de quatro anos e oito meses! Será que alguém ainda tem dúvida sobre onde estão as causas da vergonhosa morosidade? Ou, ainda, será que algum dia o brasileiro contará com um órgão externo ao Judiciário capaz de solucionar o problema caótico que enfrentamos? Com certeza esse órgão não será o CNJ, que nasceu com tanta esperança de que funcionaria e que agora vemos se preocupar com questões corporativas, com campanhas de inserção social de necessitados, etc., que não é sua missão, ao menos que eu saiba! Claro que a primorosa decisão monocrática, que guardo com tanta satisfação, poderá ser, algum dia, reformada pela Instância Superior, deitando por terra mais esse sonho de um advogado otimista... Darei notícias, se vivo for... Deus nos proteja!"

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