Regulamentação do direito à greve

29/9/2004
Ivan Luiz Colossi de Arruda

"Aproveito o comentário do advogado Fernando P. Abrão - para dizer que toda greve é antipática. Que, acredito nem serem necessárias se cumprido o mandamento constitucional de se manter o poder aquisitivo dos salários. Argumenta-se que não há recursos suficientes para se atender os pleitos. Concordo. Mas, que seja para todos então. Militares, sem greve, recebem 20% de reajuste. Desembargadores passam de 17 mil para 23 mil reais, 36% de auto-reajuste. Ex-guerrilheiros que não trabalharam ganham mais do que quem só trabalhou e ainda trabalha. Portanto, exceto os que usam das greves para não trabalhar ou alcançar o poder, não creio haver alguém que faça greve por gostar de fazê-la. Se, para os serventuários da justiça de São Paulo, os antipáticos, são dados 14% - Isso é justiça? - imaginem para os professores e demais servidores públicos que estão a quase dez anos sem reajustes? Sugiro aos colaboradores do Migalhas responder sobre a quem compete fazer cumprir mandamento constitucional. Daí, talvez, nem seja necessário se regulamentar direito de greve. De que adiantam as leis se não há respeito e tratamento isonômico para os servidores públicos em geral que foram admitidos por concurso? Precisamos de pessoas que, mesmo ganhando pouco como diz o ministro Vidigal - a quem passei a admirar depois de sua entrevista no Jô - e, apesar de achar que 23 mil reais não seja pouco, que, urgentemente, se opere uma outra justiça que não se atenha, apenas, ao que se transita em julgado."

Envie sua Migalha