Recomendação

6/11/2008
Aldo de Campos Costa

"Tenho que discordar do nosso querido editor quando, na nota "Nirvana", publicada em Migalhas 2.020 (5/11/08), fez pouco caso da recomendação editada recentemente pelo CNJ para que os juízes criminais do país não utilizem em seus despachos e decisões os nomes designados pela polícia para suas operações  (Migalhas 2.020 - 5/11/08 - "Recomendação"). É preciso levar em consideração, antes de mais nada, que o pronunciamentos judiciais não são fruto apenas da lógica, mas também da psique dos magistrados, que, na qualidade de cidadãos comuns, estão imersos em sua própria circunstancialidade, e, por isso mesmo, fazem refletir, nos seus atos, elementos culturais que influenciam constantemente sua formação.  Daí não se tratar de nenhum absurdo recomendar-se a não utilização das estapafúrdias denominações que vêm sendo atribuídas às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal. Não se trata de minúcia desimportante, mas sim medida – eu arriscaria dizer - até certo ponto tímida. Pena ninguém ainda ter se atentado para algumas rotinas danosas presentes no sistema de justiça criminal brasileiro que também induzem a um quadro de imparcialidade: os crucifixos nas salas de audiência e tribunais de todo o país; a vinda aos autos, ainda em sede policial, de registros de feitos criminais arquivados por qualquer motivo, ou que foram alcançados pela prescrição, não importando ter havido ou reabilitação nos casos em espécie; e, ainda, a freqüente adoção, no júri, de um aforismo afeto a regimes ditatoriais que, no Brasil, virou princípio: o 'in dubio pro societate'. Não há, portanto, como afirmar que quem desembarca hoje no Brasil possa pensar que o país anda às mil maravilhas. Muito pelo contrário. Essa pessoa seria prontamente tomada pela perplexidade ao constatar que uma medida salutar como aquela somente agora tenha sido adotada, e que tantas outras igualmente importantes ainda se encontram à espera de iniciativa semelhante."

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