Assédio moral

11/11/2008
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"Venho manifestar meu repúdio às práticas autoritárias do TRF da 3ª região, que, ao ofender ou tolerar que se ofenda o direito à honra de seus servidores e candidatos a juízes federais, agride princípios fundamentais da República: a dignidade da pessoa humana e a igualdade (Migalhas 2.021 - 6/11/08 - "Acusação"). Ninguém tem o direito de se referir a outrem como 'cretino' e outras palavras e expressões destrutivas ou ameaçadoras, ainda que com o intuito de obter 'eficiência' de seus chefiados. Ou, então, a fim de aprovar o 'juiz perfeito', valendo-se de uma sindicância de vida pregressa inconstitucionalmente 'secreta', tolerar que se ofenda um candidato a juiz, preservando o ofensor. Os fins não justificam os meios, e um(a) magistrado(a) deve ser o primeiro a dar o exemplo de respeito pelo menos à Constituição, se porventura não conseguir respeitar a pessoa humana. O TRF da 3ª. região precisa entrar na República e ser responsabilizado pelos atos de exceção que pratique."

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