Artigo - Alimentos Gravídicos – Lei nº. 11.804, de 5 de novembro de 2008 11/11/2008 Marcela Teonilia "Tenho duas perguntas (Migalhas 2.024 - 11/11/08 - "Digitais no veto" - clique aqui): - A prestação dos alimentos é à mãe ou à criança? - Quem quer que for legitimado poderá vir a ter direito de prestação retroativa, ou seja, após ter certeza da paternidade poderá tentar receber os valores dos alimentos gravídicos?" Envie sua Migalha