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Artigo - Alimentos Gravídicos – Lei nº. 11.804, de 5 de novembro de 2008

11/11/2008
Marcela Teonilia

"Tenho duas perguntas (Migalhas 2.024 - 11/11/08 - "Digitais no veto" - clique aqui): - A prestação dos alimentos é à mãe ou à criança? - Quem quer que for legitimado poderá vir a ter direito de prestação retroativa, ou seja, após ter certeza da paternidade poderá tentar receber os valores dos alimentos gravídicos?"

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