TJ/SP 17/11/2008 Cesar Augusto Alckmin Jacob - advogado "Parabéns à seção de direito público do TJ/SP. A notícia veiculada dia 13/11 no sítio eletrônico do TJ/SP, informando a pioneira aplicação, pela Seção de Direito Público, do instituto chamado 'assunção de competência', previsto no parágrafo primeiro do artigo 555 do Código de Processo Civil, é de ser recebida por todos - usuários da Justiça Paulista e operadores do Direito militantes no estado - com a mais efusiva salva de palmas. Trata-se de mecanismo que, ao uniformizar (senão, verdadeiramente, criar) a Jurisprudência do Tribunal em matérias controvertidas nas Turmas componentes da Seção, é vetor importantíssimo em prol da combalida segurança jurídica - artigo de luxo ultimamente -, que deveria, sim, ser usado constantemente. Matérias controversas para isso, não faltam à espera de julgamento. O Justiça brasileira, tão atacada por sua morosidade, está cansada de ver o alardeamento de soluções mirabolantes desprovidas de prévia pesquisa estatística, e a garantia constitucional do Devido Processo Legal não pode tolerar o convívio com tentativas de supressão cada dia mais agressivas. A Seção de Direito Público do Tribunal Paulista, nesse passo, dá exemplo que deve ser seguido não apenas pelas demais Seções do Tribunal, pelo seu Órgão Especial e pelos demais Tribunais do país. Exemplo de que de nada adiantam as alterações constantes da lei processual se não forem aplicadas e testadas as até então já realizadas. Parabéns aos Desembargadores pertencentes a Seção de Direito Público, representados por seu presidente, o Desembargador Antonio Carlos Viana Santos. Parabéns à Justiça Paulista." Envie sua Migalha