Poderes

17/11/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Prezado Deputado, leio no Estadão: 'Chignalia resiste a cassar infiel e ataca TSE'. Só posso parabenizá-lo. Principalmente quando disse que o que representa é Poder, Poder que vem sendo desrespeitado, à miúde, pelo Judiciário, prolatando leis. Ora! Constitucionalmente, o Judiciário não pode prolatar leis e, se a lei for inconstitucional, como essa é indiscutivelmente, não há o porquê de obedecê-la. Cabe ao Legislativo dizer de sua inconstitucionalidade e anulá-la. Aliás, o Dep. Regis de Oliveira já protestou por isso. Faça o Legislativo agir, porque o que vemos, desde a monarquia e as ditaduras é o Judiciário servir a seus senhores e julgarem-se, 'in casu', o Poder Supremo. Venho propondo,  há tempos, que o Legislativo tenha um Órgão excepcionalmente composto de juristas-etimólogos - a fim de policiarem primeiramente as intromissões que vemos, em leis de execução, em que visam tão somente  terem menos trabalho, tripudiando sobre a Justiça, na acepção da palavra, não julgando o mérito  dos processos. Com isto, evitam julgar mais de 2/3 dos  processos, que lhes são enviados; depois, as sentenças e acórdãos esdrúxulos, que não são poucos, muitos que  acusei em meu livro a Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, que estou lhe pedindo licença para enviar um exemplar a V.Exª. Pari passu, venho  convocando a OAB para que também tenha aquele órgão, de juristas,  a fim de protestar junto ao legislativo, quando advogados protestarem lidimamente de sentenças prolatadas subjetivamente por juízes e Ministros, ao arrepio das leis, como vemos, em que interpretações  dúbias desmentem o texto legal. Atenciosamente,"

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