Má-fé

6/10/2004
Moacyr Castro - Ribeirão Preto/SP

"A nota de hoje intitulada "Má-fé" diz:

"A 4ª turma do TST condenou a Companhia Cervejaria Brahma ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A empresa tirou proveito de um erro na redação de um acórdão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) para alegar que o direito de ação de um ex-empregado aposentado estaria prescrito."

Nesse caso quem deve pagar a multa não é o autor do erro cometido no Acórdão? Atenciosamente,"

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