Má-fé 6/10/2004 Moacyr Castro - Ribeirão Preto/SP "A nota de hoje intitulada "Má-fé" diz: "A 4ª turma do TST condenou a Companhia Cervejaria Brahma ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A empresa tirou proveito de um erro na redação de um acórdão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) para alegar que o direito de ação de um ex-empregado aposentado estaria prescrito." Nesse caso quem deve pagar a multa não é o autor do erro cometido no Acórdão? Atenciosamente," Envie sua Migalha