Pimenta Neves 19/11/2008 Aurelio Mendes de Oliveira Neto - advogado do escritório Aurelio Carlos de Oliveira "O único ponto que ficou obscuro, é que a OAB tanto luta pela presunção de inocência, e no caso, parece ter agido abjurando-se, pois considerar que 'autor confesso de crime de homicídio' é dado fundamental para a vedação da inscrição, parece adotar postura contrária a adotada pela Entidade, já que, em matéria criminal a confissão não é prova absoluta (Migalhas 2.029 - 18/11/08 - "Inscrição na Ordem" - clique aqui). Não entro no mérito, se a vedação fora ou não justa. Mas, a questão se implementou em minha mente. A OAB poderia até mesmo esperar o trânsito em julgado para depois aplicar medidas administrativas, inclusive a expulsão, se fosse o caso." Envie sua Migalha