Menoridade penal

7/10/2004
Rômulo de Andrade Moreira

"A redução da menoridade penal é impossível do ponto de vista constitucional, pois, tratando-se de cláusula pétrea, sequer por emenda à constituição ela seria possível; só outra Constituição, leia-se, poder constituinte originário (art. 228, c/c art. 60, § 4º., IV da CF/88)."

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