Lei que pune pedofilia

27/11/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Finalmente começam a aparecer as leis combatendo a pedofilia e seus desdobramentos. Mas, convenhamos, muito tímidas as punições face à gravidade dos delitos e das vítimas. As crianças mereciam mais proteção. As penas, de 3 a 6 anos, ou de 4 a 8 anos, dentro de nosso sistema penal, não terão qualquer significado constrangedor, principalmente em se tratando desse tipo de crimes, praticados por pessoas destituídas de qualquer senso crítico ou rédea social. Não parece ter sido para tão pouco efeito que tanto movimento se fez em torno do assunto. É desalentador que crimes dessa natureza sejam apenados de forma tão suave, principalmente quando se sabe das dificuldades, em nosso país, de fazer com que alguém de fato cumpra a pena devida. A pedofilia, assim como o tráfico de drogas ou de seres humanos, é comandada também por quadrilhas internacionais que, de maneira alguma, serão intimidadas com leis e ações que não tenham absoluto rigor. A lei, como se apresenta, serve, apenas, para o pequeno pedófilo, o pedófilo ocasional, que aproveita a ocasião para um delito que, muitas vezes, nesse país de dimensões continentais, sequer atina com sua gravidade. Interessante, também, a previsão, como no caso de porte de drogas, do parágrafo primeiro do art 241-B, que diminui a pena no caso de ser 'pequena' a quantidade de material pornográfico adquirido, possuído ou armazenado que contenha cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, uma brecha especialmente útil para o 'pequeno pedófilo' ao que, parece, se destina a lei."

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