Perdão de dívidas

5/12/2008
Lauro Caversan – Curitiba/PR

"Desculpem, perguntar não ofende (Migalhas 2.041 - 4/12/08 - "Perdão"). 'Essas dívidas já não estariam prescritas? Porque ele não perdoa dívidas de apenas 5.000,00 (ou qualquer outro valor) vencidas até 2007?' Haveria ainda a alternativa de perdoar todas as dívidas dos cidadãos atingidos pelas chuvas em Santa Catarina. Pelo menos não se poderia olhar a medida como demagógica."

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