União homoafetiva

11/12/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Caro Wilson Silveira, em nenhum momento eu disse que 'não apoiar a homossexualidade é criminalizar o amor' (sic), o que eu disse de forma bem clara foi que criminalizar a homossexualidade implica em criminalizar o amor, criminalizar uma das formas de manifestação do amor. Há uma enorme diferença entre a sua incorreta interpretação sobre o que eu disse e o que eu realmente disse (que não demanda interpretação, mas mera leitura para compreensão de minha posição). A posição de Stuart Mill é perfeita e é nela que me baseio em termos de liberdade: todos devem ser livres para fazerem o que quiserem desde que não prejudiquem terceiros, ao passo que a homossexualidade por si não prejudica ninguém. Um heterossexual dizer que se sente incomodado pela homossexualidade alheia é algo tão arbitrário como um branco dizer que se sente incomodado pelo fato de haverem pessoas negras. Um heterossexual dizer que se incomoda com casais homoafetivos é tão arbitrário quanto alguém que se incomoda com casais formados por brancos e negros (sentimento absurdamente comum até décadas atrás – e a manutenção da Ku Klux Klan deixa isso claro). Mesmo porque caro Wilson Silveira, não estamos falando nem do reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas como famílias neste debate: estamos falando sobre prender alguém (ou mesmo condená-lo à morte, como no Irã ou na Nigéria) pelo simples fato de ser homossexual, mesmo que celibatário(a). Mandar à cadeia ou à morte alguém pelo simples fato de amar romanticamente pessoas do mesmo sexo, de sentir atração erótico-afetiva por pessoas do mesmo sexo, ainda que sem efetivamente se relacionar com outra pessoa. É somente disto que estamos falando neste debate. O migalheiro Dávio não diz quais seriam os 'desgastes' que ele entende que a homossexualidade traria à sociedade... Você também não citou nada a respeito... Isso me faz lembrar de uma sentença que reconheceu a união estável homoafetiva que afastou argumento semelhante do Ministério Público, sob o fundamento de que o MP não disse quais seriam os 'preocupantes' reflexos fáticos supostamente oriundos do reconhecimento da união estável homoafetiva (como não os demonstrou, o argumento não foi aceito). Perfeito, porque fato é que quem prega a discriminação deve provar sua pertinência. No caso, quem defende a criminalização evidentemente defende a discriminação de homossexuais (tanto que quer prende-los pelo simples fato de serem homossexuais...), donde quem defende este absurdo deve demonstrar detidamente quais seriam os graves prejuízos sociais supostamente gerados pelo fato de duas pessoas do mesmo sexo se amarem (manterem uma comunhão plena de vida e interesses, pautadas no amor romântico) – que inexistem, diga-se de passagem. Como ninguém o demonstra (nem vocês), a criminalização é absurda, por violar o direito de liberdade de homossexuais – sem falar na privacidade/intimidade dos mesmos. Logo, criminalizar a homossexualidade implica na criminalização do amor, em uma de suas formas de exteriorização. Quem diz que um casal homoafetivo não sentiria amor romântico um pelo outro fala arbitrariamente, sem provas, com base em puros subjetivismos (achismos) desprovidos de comprovação empírico-científica que lhes fundamente."

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