Artigo - Da extinção dos contratos coletivos de saúde

12/12/2008
Carlos Roberto Feres

"O ilustre advogado Reginaldo Boraschi naturalmente defende em seu bem elaborado parecer o ponto de vista das Empresas de Prestação de Serviços de Saúde, que atualmente se negam a celebrar contratos individuais, levando os interessados a se filiarem a alguma associação ou empresa, situação em que os contratos celebrados acabam prevendo reajustes acordados sob a falsa noção equilíbrio atuarial/contábil, mas geralmente impostos unilateralmente (Migalhas 2.046 - 11/12/08 - "Contratos coletivos de saúde" - clique aqui). O enfoque da questão não é de ser feita unicamente sob a regência do Código Civil, mas em se tratando de prestação de serviços, devem prevalecer as normas do Código de Defesa do Consumidor. E não será uma única decisão do Colendo STJ que colocará fim a tal controvérsia. Esse é o ponto de vista de quem é também usuário de serviços e planos de saúde."

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