Fidelidade partidária 17/12/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, leio na Internet: 'TSE dá prazo de 24 horas para Chinaglia afastar Walter Brito e empossar suplente'. Gostaria de saber onde está o processo do Deputado Regis de Oliveira em que ele se opõe ao julgamento do STE,sobre fidelidade partidária, porque é inconstitucional? Conforme ele disse, o STE furtou a competência do legislativo ao proclamar a fidelidade partidária; e função do Judiciário é cumprir leis, não elaborá-las. Esqueceram-na?" Envie sua Migalha