Fidelidade partidária

17/12/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Internet: 'TSE dá prazo de 24 horas para Chinaglia afastar Walter Brito e empossar suplente'. Gostaria de saber onde está o processo do Deputado Regis de Oliveira em que ele se opõe ao julgamento do STE,sobre  fidelidade partidária,  porque é inconstitucional? Conforme ele disse, o STE  furtou a competência do legislativo ao proclamar a fidelidade partidária;  e função do Judiciário é cumprir leis, não elaborá-las. Esqueceram-na?"

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