Calote equatoriano

19/12/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há um site, caro Abílio Neto, que estive lendo, que talvez explique melhor as atividades de Maria Lucia Fatorelli no Equador. De fato, ela produziu um Informe, para a OAB, que me parece de importância ser lido, não só a notícia que reproduzo abaixo, mas o arquivo com o comunicado integral, que é só clicar para conhecer.

Informe de Maria Lucia Fatorelli para Auditoria Cidadã

por jubileu — Última modificação 16/04/2008 16:23

Prezados amigos da Auditoria Cidadã,

Conforme já informado anteriormente, no ano passado, o presidente do Equador - Rafael Correa Delgado - determinou a realização de uma auditoria oficial da dívida pública equatoriana (interna e externa) dos últimos 30 anos. Para isso, instituiu a Comisión para la Auditoría del Crédito Público (CAIC), para a qual tive a honra de ser designada, conforme Decreto nº 472/2007 (disponível na página www.divida-auditoriacidada.org.br).

Em cumprimento a essa designação, estive em Quito, trabalhando para a CAIC, em outubro/2007 e em fevereiro/2008, conforme relatos já divulgados. Foram períodos de intenso trabalho, porém limitados, pois estava utilizando minhas férias.

Em fevereiro, o governo do Equador formulou pedido ao governo brasileiro para que eu fosse liberada para trabalhar lá, em cumprimento ao Decreto nº 472, o que acaba de ser autorizado, conforme publicado no Diário Oficial de 10 de abril:

Despachos do secretário

Em 9 de abril de 2008

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 2o do Decreto no 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada na Portaria GMF no 324,de 19 de dezembro de 2007, autoriza o afastamento do País de MARIA LUCIA FATTORELLI CARNEIRO, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, em Brasília,/DF, no período de 14 de abril a 01 de agosto de 2008, com ônus limitado, na forma do disposto no inciso IV do art. 1o do citado Decreto, para integrar, na condição de representante de entidade internacional, a Comissão de Auditoria Integral de Crédito Público, do Governo do Equador, em Quito, Equador. As despesas decorrentes do afastamento, serão custeadas pelo Ministério de las Finanzas do Equador. (Processo nº 10168.001370/2008-71).

Jorge Antonio Deher Rachid

Portanto, me ausentarei do País durante esse período, a fim de dedicar-me a essa importante iniciativa soberana do governo do Equador, e peço o apoio e a colaboração de todos os integrantes da Auditoria Cidadã, especialmente do Conselho Político e de Rodrigo Ávila, que estará à frente da coordenação da Auditoria Cidadã nesse período.

As entidades que integram o Conselho Político da Auditoria Cidadã da Dívida têm tido participação fundamental na realização dos trabalhos da Auditoria Cidadã. Nesta oportunidade, aproveito para divulgar algumas dessas recentes realizações:

- Dia 8 de março de 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu espaço em reunião Plenária para uma exposição sobre o tema do Endividamento Brasileiro, tendo aprovado várias propostas, dentre as quais seu apoio e participação nos estudos jurídicos da CAIC, além do aprofundamento dos estudos relacionados ao controle do endividamento brasileiro, legalidades/ilegitimidades e aspectos jurídicos das negociações que geraram dano às finanças do País."

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