Falecimento - Dagoberto Salles Cunha Camargo

22/12/2008
Adauto Suannes

"É, certamente, mera coincidência. No momento em que publico 'Justiça & Caos', livro no qual lamento o declínio da justiça no Brasil e no mundo, vem a notícia da morte do Dagô (Migalhas 2.051 - 18/12/08 - "Falecimento"). Era um juiz severíssimo, daqueles que, segundo brincavam alguns colegas, tinha como lema 'réu inocente pena mínima'. O que pouca gente sabe é quanto lhe doía saber que à sua severidade em relação aos seus réus (ele sempre fez questão de ser juiz criminal) não correspondia igual tratamento que muitos de seus colegas davam a acusados de outra estirpe. Imagino como se sentiria ele hoje se sua lucidez permitisse que lesse os jornais ou visse noticiário telejornalístico. A consciência que tinha de seu rigor na apreciação da conduta alheia (reflexo do rigor que sempre impôs à sua vida, coisa não tão comum na magistratura de hoje) foi responsável por um fato que bem ilustra seu sentido de justiça. Certa ocasião, procurou ele o presidente do Tribunal de Justiça solicitando que este convocasse o Ranulfo de Melo Freire para auxiliar na câmara onde o Dagô atuava. 'Mas o Ranulfo? Logo aquele abobrinha?' indagou o presidente, utilizando o termo com que eram designados os juízes excessivamente absolvedores. 'É para contrabalançar as coisas, pois minha câmara é uma autêntica câmara de gás' explicou o Dagoberto. Quando o órgão especial do mesmo TJ indeferiu minha remoção para uma câmara criminal, sob o argumento impublicável de ser eu não só abobrinha como novidadeiro, pois, nos tempos de TACRIM, eu falava num tal due process of law, o Dagô foi um dos quatro juízes, num total de 25, a considerar aquilo um absurdo. Tentou convencer-me a não aposentar-me, pois, com o tempo, 'reverteríamos aquele absurdo', para usar as palavras dele. Digo isso apenas para ilustar a dor que sinto, não só pela perda do amigo, mas por verificar que é cada vez menor o número de juízes que emprestam à sua nobre profissão a seriedade que juizes como o Dagô emprestavam. Para ele a magistratura não era uma de suas profissões, era a sua única atividade profissional. Para ele o trabalho do juiz não começava às 13 e terminava às 17 horas, como se vê por aí, pois levava serviço para casa e trabalhava até de madrugada. Para ele não havia isso de assinar despachos e decisões elaboradas por escreventes ou assessores, como é moda hoje em dia. Cunha Camargo era apenas isso: um juiz, cônscio de seus direitos e, principalmente, de seus deveres."

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