Novelas

29/12/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Dificilmente vejo novelas, vez ou outra, para fazer companhia a minha mulher, acompanho. Então resolvi ver a novela da Globo, a Favorita. Certamente o autor não é advogado, se fosse ou se valesse de advogados, não cometeria tantos erros. Principiemos com o seqüestro do filho da Dolabela, o Halley. Ao impor à mãe não biológica do Halley que mudasse seu depoimento, inocentando Flora, e culpando Donatela, por coação, esqueceu-se o autor que o delito estaria prescrito, e bastaria para ela informar-se disso, para não fazê-lo. Ademais, por que um médico 'gay' iria mudar seu depoimento, pelo fato de ser 'gay', principalmente hoje que tal condição não desmerece ninguém. Há até o orgulho Gay por aí. Agora vamos ao episódio da alienação da indústria. Com a morte de seu titular, na pior das hipóteses, Lara seria herdeira de metade dos bens, em nome de seu pai, e sua avó não poderia agir sozinha assinando aquele termo, sem que o inventário estivesse pronto. Para impedir o ato, então Halley, já que Lara não estava presente, deveria ter-se declarado o herdeiro único, impedindo a alienação. Bem, é novela, dirão alguns, mas em novelas é que se aprende muita coisa sobre Direito. Ensinando errado, vige a ignorância. Há muito, tenho sugerido se inclua no currículo escolar, pelo menos, Direito criminal, para que os alunos, desde pequenos, saibam das suas responsabilidades. Agora, aquele pacote carregado daqui pra acolá com 5 milhões de dólares deve ser piada. Cinco milhões de dólares naquele pacote? Deveriam ser notas de US$100,00, portanto 50.000 notas S. E. ou Omissão. Absurdo caber naquele pacote; e o peso? Atenciosamente,"

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