"Brasil um país de todos" 5/1/2009 Emerson José do Couto - advogado "O STF não tem competência originária para julgar Ação Popular, mesmo que contra o Presidente da República (Migalhas 2.055 - 5/1/09 - "Ação popular" - clique aqui). Basta conferir o 102, I, da CF. Como há pedido de ressarcimento à União, entendemos que a competência será da Justiça Federal de 1ª Instância para processar e julgar a Ação Popular." Envie sua Migalha