"Brasil um país de todos"

5/1/2009
Emerson José do Couto - advogado

"O STF não tem competência originária para julgar Ação Popular, mesmo que contra o Presidente da República (Migalhas 2.055 - 5/1/09 - "Ação popular" - clique aqui). Basta conferir o 102, I, da CF. Como há pedido de ressarcimento à União, entendemos que a competência será da Justiça Federal de 1ª Instância para processar e julgar a Ação Popular."

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