"Brasil um país de todos"

5/1/2009
Jorge Amaury Maia Nunes - escritório Amaury Nunes & Ricardo Passos Advogados Associados

"A ação popular é um instrumento de participação política e deve ser utilizado sempre que o cidadão julgue sair em defesa dos direitos da sociedade (Migalhas 2.055 - 5/1/09 - "Ação popular" - clique aqui). Penso, porém, que o STF não tem competência para julgar ação popular contra ato do Presidente da República. Aliás, o STF somente admite sua competência para ações da espécie quando presente o chamado conflito federativo."

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