"Brasil um país de todos" 5/1/2009 Jorge Amaury Maia Nunes - escritório Amaury Nunes & Ricardo Passos Advogados Associados "A ação popular é um instrumento de participação política e deve ser utilizado sempre que o cidadão julgue sair em defesa dos direitos da sociedade (Migalhas 2.055 - 5/1/09 - "Ação popular" - clique aqui). Penso, porém, que o STF não tem competência para julgar ação popular contra ato do Presidente da República. Aliás, o STF somente admite sua competência para ações da espécie quando presente o chamado conflito federativo." Envie sua Migalha