Agendas

6/1/2009
José Roberto Ferreira Militão

"'Cotas Raciais' no STF: Em relação aos temas sociais na pauta da Excelsa Corte, considerei absurda o posicionamento da V. OAB/SP, através do Sr. Presidente da Comissão de Negros e Assuntos AntiDiscriminatórios, que fez gestões perante os nobres Senadores da República, a fim de impedir a minha palestra em audiência pública dia 18/12 pp perante a E. CCJ do Senado Federal à qual compareci, atendendo ao honroso convite pessoal, a fim de expor as razões jurídicas, éticas e constitucionais de minha oposição aos projetos de 'leis raciais'; 'cotas raciais' e políticas públicas 'raciais' em trâmite no Congresso nacional (Migalhas 2.055 - 5/1/09 - STF - clique aqui). Em razão de ser antigo ativista contra o racismo com pública oposição a que o Estado acolha legislação de políticas públicas com base na 'crença racial', tanto para conceder quanto para excluir direitos, violando o princípio da única espécie humana, denuncio a gestão em nome da OAB/SP como tentativa de cerceamento da garantia da livre expressão de pensamento, bem como, ilegal tentativa de censura a membro de Comissão temática da OAB/SP sobre matéria jurídica e legislativa relevante, o que é uma das prerrogativas legais insertas no Estatuto da advocacia. Entendo, enfim, que o Estado não pode contemplar o ideal do racismo que sempre foi divisão da humanidade em 'raças' diferentes e a conferência de direitos e privilégios distintos, em razão de ser isso, semente de divisões, conflitos e ódios irremediáveis e que afetarão as futuras gerações, especialmente as crianças e os jovens afro-brasileiros , uma vez que a crença na divisão racial, traz implícita a idéia de hierarquia racial, na qual, os pretos são a base inferior, verdadeira lesão à dignidade humana dos afrodescendentes. Aliás, foi exatamente isso que consignei em minha palestra aos nobres Senadores da República. Em razão da gestão em nome da OAB/SP o Exmo. Sr. Presidente da CCJ do Senado Federal, nobre Senador Marco Maciel, entendeu mais conveniente, a manutenção do convite que sempre fora pessoal, deixou de declinar a minha condição de membro efetivo da CONAD-OAB/SP. Por essas razões, estou requerendo ao E. Conselho Seccional a apreciação dos atos de censura prévia e tentativa de cerceamento da voz de advogado, e o desagravo público, haja vista que tal fato, a gestão da OAB/SP, foi divulgada na imprensa nacional em tentativa de desqualificar a opinião regularmente expressa por seu membro. Destarte, essa relevante matéria, objeto da pauta do STF, num dos aspectos já legislados - a lei do PROUNI - é pertinente à racialização de políticas públicas, com leis e cotas 'raciais', além de prejudiciais aos afro-brasileiros, implicará, doravante, numa identidade jurídica racial que os brasileiros não possuem e não desejam, o que afetará profundamente profundamente a cidadania de todos. Agradeço as manifestações de colegas que tenho recebido e aguardarei as deliberações do E. Conselho Seccional. Atenciosamente."

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