Artigo - Direito das Famílias: um balanço positivo

7/1/2009
João Guilherme Barbedo Marques

"Compreendo o regozijo de Maria Berenice Dias, mas há pontos em que não posso estar de acordo com ela (Migalhas 2.055 - 5/109 - "Balanço" - clique aqui). Quanto à Lei 11.804/08, reconheço a sua indispensabilidade e reconheço que, para salvaguarda do nascituro, se deixe para fase posterior a averiguação da paternidade. No entanto, falta na lei algo que responsabilize a mãe pela gravíssima acusação de indicar alguém para pai da criança, se, de fato, o não for. É assunto de extrema gravidade e a lei não devia ser omissa. Cumprimento efusivamente Maria Berenice pela sua frase 'afinal, garante o direito à vida' (CF 5º). Esta lógica entrou no IBDFAM? Estou em total desacordo ao ser dito que 'quanto às uniões homoafetivas os avanços correram na jurisprudência. Antes de tudo, o que quer dizer 'homoafetivas'? 'Homo' é 'igual' e 'afetiva', 'quem tem afeto, afetuoso, que tem amizade, dedicação'. Esta ideia de não aplicar a palavra certa porque pode parecer mal, cria estes casos tolos. A autora quer que leiamos 'homossexual' onde esta escrita 'homoafetiva', mas são duas coisas diferentes; ‘homoafetiva’ não é nada e homossexual, no contexto, quer dizer (uma união) de duas pessoas do mesmo sexo. Mas aqui, Maria Berenice, tudo o que ajude a criar a ideia de que uma união homossexual é uma Família é um ataque grave à Família."

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