Indiciamento

7/1/2009
Fernando Joel Turela

"Eu tenho apreciado os embates entre os migalheiros Olavo e Wilson. As divergências existem e devemos respeitar as posições defendidas. Uma certa ocasião, em plena e aflitiva crise de gota, com dores terríveis e irritado, acho que também abri minha boca além da conta. Ao peticionar, contrariado com um despacho que trazia prejuízo ao meu cliente autor, afirmei que o juiz cometera uma ilegalidade que nada ilustrava o Poder Judiciário. Juntei cópias de uma conhecida obra doutrina para que o juiz examinasse, lesse, estudasse e aplicasse quando necessário. O juiz, pessoa que não conheci pessoalmente, mas presumo um jovem em início de carreira, deve ter ficado muito irritado, pois alegando ter sido injuriado compareceu no distrito policial e lá veio um inquérito. Em seguida, o promotor ofereceu e o juiz aceitou a denúncia, com determinação da minha citação para responder pelo crime de injúria contra a honra do magistrado. Fui socorrido pela OAB/SP, pela diligente comissão de prerrogativas presidida pelo ilustre Dr. Canelas de Godoy, onde obtive pronta liminar no HC impetrado pelo Dr. Gilberto Bayer Stefano Júnior. O Tribunal de Alçada Criminal, com o parecer favorável do digno procurador de justiça, por uma de suas câmaras, em votação unânime, determinou o trancamento da ação penal, entendendo que não havia crime algum no meu petitório. Aliás, o relatório deixou reafirmado que o erro ou a falha do juiz, ainda que cometidos de boa-fé, não lustram o Poder Judiciário. O julgado faz parte da RT/ano76-jan/1987, vol.615/293."

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