Ofensiva

7/1/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. diretor, deu no Migalhas 2.056 (- 6/1/09 - "Freios, contrapesos e obesos") que parlamentares preparam uma 'ofensiva' contra o que consideram uma 'intromissão' em assuntos 'políticos'. Caso esses cidadãos que transitam pelo Congresso tenham se esquecido, qualquer atitude que viole a Constituição é passível de controle pelo Judiciário, em especial pelo STF, entendimento este basilar de qualquer conhecedor do Direito Constitucional. Isso sem falar nas nefastas omissões inconstitucionais, nas quais o Poder Constituído aparentemente quer se arvorar em Constituinte ao negar direitos por sua não-regulamentação e que, portanto, devem ser controladas pelo Judiciário por este também servir para controlar o Legislativo - afinal, os freios e contrapesos também se aplicam a este (nesse sentido, 'v.g.', perfeita a decisão do STF que regulamentou a greve do serviço público até que o Congresso se digne a cumprir seu papel constitucional nesse sentido). Qualquer pessoa com mínimos conhecimentos contemporâneos de Direito Constitucional percebe que o chamado 'ativismo' do STF decorre do fato de nossa Constituição ser analítica e, portanto, ter diversos temas afetos à jurisdição constitucional para controle dos atos dos demais 'poderes' (lembrando que o poder é uno, havendo tripartição de funções, em freios e contrapesos). Aparentemente se esquecem que a supremacia absoluta, inquestionável do Parlamento já foi há muito superada pelo Direito Constitucional contemporâneo. Claro que há decisões criticáveis, mas antes um chamado 'ativismo judicial' do que uma arbitrariedade e/ou omissão parlamentar que venha a tolher direitos constitucionais."

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