Lei do Abate

18/10/2004
Gustavo de Azevedo Marchi

“Prezados Editores, lendo a edição Migalhas 1.029 (Migalhas dos leitores - Lei do Abate) discordei do parágrafo abaixo:  

Nota da Redação - Caro migalheiro, é uma honra tê-lo como leitor. Fazemos (pelo menos tentamos fazer) um trabalho eclético, para atingir uma gama de leitores e atrair pessoas interessadas em discussões com fundo jurídico. Ademais, o Direito é feito para a população, e não apenas para os profissionais que o operam. Quanto a você ter dito que entrou em parafuso (coisa típica de engenheiro mesmo), a análise é simples. Nosso ordenamento jurídico (e nesse ponto não é possível mudar, a não ser que se faça uma revolução constitucional) proíbe a pena de morte. E, pelo que se vê, a famigerada lei do abate é, às escancaras, uma de pena de morte com julgamento via radioamador.

 Não entendo que isso seria uma pena de morte e sim o poder de polícia brasileiro sendo exercido dentro do seu espaço aéreo garantindo nossa soberania. Os traficantes se utilizavam a inércia da nossa Força Aérea para transitarem livremente pelos nossos céus. Com a nova lei, não estaremos executando sumariamente pessoas, mas apenas aquelas que desrespeitarem todos os procedimentos previstos. Exemplificando, é como se um ladrão não respeitasse as ordens de um policial durante um assalto e em decorrência disso fosse alvejado.”

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