Poderes

7/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, estranhei sobremaneira o que disse hoje, na Retaliação ao Judiciário (fls.3) o que suponho seja o Diretor do Estadão. Disse que não se trata de usurpação. Ora! Ora! Ora! Sempre soube que os Mesquitas, donos do Jornal eram formados em Direito, logo dizer que não houve usurpação comprova que eles não vêm acompanhando o que faz o Judiciário. Eles distorcem leis existentes, por interpretações dúbias e até suspeitas. Criam leis inconstitucionais, pois não cabe ao Judiciário criar leis, mas cumpri-las. Muito eu poderia falar sobre sentenças e acórdãos; mas basta dizer a interpretação de que não existe na Constituição: vedação a direitos aos cargos em comissão, um deles, por manobras, o do STF, chamam de nomeação. Fogem do que deveria ser o cargo de titular de Ministro do STF. Pois bem! Eles não são eleitos, nem sequer são submetidos a concursos públicos, o que legitimaria seus cargos; mas são vitalícios, isto é, aposentam-se com todas as vantagens, politicamente (diga-se de passagem); contudo, se alguém apela a eles por ter sido nomeado constitucionalmente (diga-se de passagem) em comissão, negam-lhes os direitos, dizendo que deveriam prestar concurso. Dois pesos e duas medidas? Por que então não dizerem que é inconstitucional a nomeação sem concurso para qualquer cargo, o que seria o óbvio, também o deles. Mas sempre votam a favor deles por corporativismo. Eu poderia falar muito mais. Sentenças absurdas são praticadas pelo Judiciário, sem punição, prejudicando gregos e troianos. Manifestando-se citando juristas (Ruy Barbosa etc.) de renome, da interpretação deles, dão sentenças inventando crimes não cometidos pelos réus (isto eu digo em meu livro: A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha). Citam por exemplo, Nelson Ungria,como se fosse incapaz de cometer um engano, esquecendo-se de que ele era humano e mortal ;até já morreu (diga-se de passagem).Veneram nomes como se fossem absolutos na interpretação que, aliás, nem deveria ser permitida, uma vez que clara (in claris non fit interpretatio) as leis, como disse Aníbal Bruno; contudo baseiam-se em Ulpiano  quando afirmou  absurdamente 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris, attamen non est negligenda interpretatio ejus') (embora claríssimo o edito do pretor, contudo  não se deve descuidar da interpretação respectiva). Isto deu oportunidade (vaza) a que o judiciário invada leis, deturpe-as, crie leis etc., que deve ser coibida sim, pelo Legislativo, se quisermos ter Justiça na acepção da palavra. Eu venho propondo ao Legislativo e à OAB que crie órgãos de juristas-etimólogos hermeneutas, para examinar sentenças e acórdãos, propondo até punição a juízes, desembargadores, e ministros, quando extrapolem em seus direitos; ou errem, como muitos vêm errando, negligentemente; ou até por má-fé, incompetência etc.etc. Atenciosamente,"

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