Opinião – Arte

13/1/2009
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Prezado Migalhas, como pode ser caracterizada esta má fé da secretaria de Estado da Cultura, ao publicar no Diário Oficial o cronograma do II Salão de Belas Artes de São Paulo, como se fosse o Salão Paulista de Belas Artes, que foi extinto com a revogação da Lei 978/51? Ao mencionar o Decreto Federal 19.939/ 1930, querendo com isso alegar que um Decreto Federal só pode ser revogado com outro federal, também é de má fé, uma vez que nesse decreto havia um artigo que dizia que se o Salão deixasse de ser realizado durante 5 anos seguidos o Decreto caducaria e o Salão seria extinto. O Salão Paulista de Belas Artes não foi realizado durante 11 anos seguidos. Já é algo surrealista um órgão do governo não obedecer a uma lei em vigor, não realizando um evento criado e regido por uma lei em vigor e depois revogar esta lei alegando estar a mesma em desuso, e não contente promover um salão de arte sem lei alguma , e publica na imprensa oficial  este salão  com o nome do que foi extinto. 'Quem não tem vergonha o mundo é seu.' A secretaria de estado da Cultura não publicou os catálogos do 54 Salão Paulista de Belas Artes realizado em 2003, quando a Lei 978/51 ainda estava em vigor e seu artigo 11 dizia que todo expositor teria direito a um catálogo do Salão gratuitamente."

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