HC 19/1/2009 Marcos Almeida "Aplaudimos a decisão do STF (Migalhas 2.063 - 15/1/09 - "HC" - clique aqui). A prisão preventiva é medida que se vulgarizou. Os juízes de 1º grau deveriam se guiar pela jurisprudência do STF, de modo que a prisão antecedente ao trânsito em julgado somente fosse aplicada em situações excepcionais, nas quais ficasse cabalmente demonstrado o risco para o bom andamento do processo. Atualmente, são muitos os casos em que a prisão preventiva tem sido utilizada como medida de punição antecipada, em clara violação aos princípios que balizam um estado democrático de direito." Envie sua Migalha