Carteira de Previdência dos Advogados

19/1/2009
Sonia Valsechi

"Dr. Raimundo Hermes Barboza (Migalhas 2.063 - 15/1/09 - "Migalhas dos leitores - IPESP") não esclarece o real escopo da ACP, de qualquer forma nenhum juiz poderá prolatar sentença normativa, a míngua da necessária norma legal que depende tão-somente da vontade política do Legislativo em tempo hábil sob pena de o próprio Estado ter que arcar com inúmeras Ações de Indenização por Perdas e Danos o que ficará muito mais caro para o Erário Público, data venia é preciso respeitar os princípios constitucionais principalmente o da Moralidade, se quisermos uma Nação sadia e respeitosa, sem violência."


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