Artigo - A quinta categoria da advocacia trabalhista

20/1/2009
Frederico Augusto M. R. Marinho - advogado

"Prezados colegas, a situação de descalabro é de simples solução (Migalhas 2.064 - 16/1/09 - "A quinta categoria da advocacia trabalhista" - clique aqui). Explico: basta que a OAB Federal crie um mecanismo diferente para a outorga do registro dos bachareis. Por que não fazer como nos concursos públicos que há um número limitado de vagas a serem preenchidas? Aliás, essa fatalmente será uma posição adotada pela OAB, num curto espaço de tempo, sob pena da advocacia deixar de ser profissão para tornar-se um ‘bico’. Para se ter idéia do caos atual, já temos mais advogados do que taxistas no Brasil! Ou seja, pela lei da oferta e procura nossos nobres condutores certamente, na média, estão ganham acima dos neófitos bachareis, quem diria, hein!Com a palavra a OAB."

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