Artigo - A quinta categoria da advocacia trabalhista

21/1/2009
Marco Antonio Aparecido de Lima - Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica

"Data maxima venia, atribuir ao cliente a culpa pelo preço vil pago ao advogado trabalhista empresarial, é um sério erro de avaliação (Migalhas 2.064 - 16/1/09 - "A quinta categoria da advocacia trabalhista" - clique aqui). Quem propõe honorários são os próprios advogados, e quem os aceita também. Além disso, não raras vezes, os honorários advocatícios relativos à assessoria jurídico-trabalhista são negociados pelas empresas-clientes, principalmente pelas grandes corporações, através de outros colegas, também advogados (empregados), pertencentes ao quadro de seus departamentos jurídicos internos, de quem se esperaria uma avaliação mais adequada e dignificante da sua própria profissão, mas... E para finalizar esse mundo terrível, onde colega devora colega, vamos lembrar que quem deu início a esse aviltamento da advocacia empresarial trabalhista foram os chamados 'grandes escritórios' de advocacia empresarial, que não se acanharam em abrir dezenas de 'filiais' no País, compostas de estagiários e recém-formados a custo baixíssimo, permitindo a fixação de honorários igualmente baixos que, para bancas artesanais e de qualidade e que remuneram bem seus profissionais, era impossível acompanhar. A ordem era massacrar as bancas locais a qualquer custo. Mas, o choro é livre, minha gente, até o choro do arrependimento."

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